Decreto nº 50572 DE 20/08/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 ago 2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4028 - No Apêndice XVII, é dada a nova redação ao item XXXII, conforme segue:
ITEM |
MERCADORIAS |
“XXXII |
Até 31 de Março de 2014, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado.” |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de agosto de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretario Chefe da Casa Civil.