Decreto nº 50571 DE 20/08/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 ago 2013

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4027 - Na Seção III do Apêndice II, a alínea “i” do item XXV e a alínea “p” do item XXXV passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

OPERAÇÃO INTERNA

ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL

12%

4%

XXV

Materiais elétricos:

“i) antenas com refletor parabólico, exceto para telefone celular e as de uso automotivo

8529.10.11

38,00

38,00 se a carga tributária interna for 12%;

46,31 se a carga tributária interna for 17%

50,55 se a carga tributária interna for 12%;

59,61 se a carga tributária interna for 17%"

XXXV

Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos:

“p) máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

8443.31

26,19

26,19 se a carga tributária interna for 12%;

33,79 se a carga tributária interna for 17%

37,66 se a carga tributária interna for 12%;

45,95 se a carga tributária interna for 17%"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de agosto de 2013.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ODIR TONOLLIER,

Secretario de Estado da Fazenda.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.