Decreto nº 50548 DE 09/08/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 ago 2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 15/2013, publicado no Diário Oficial da União de 30.07.2013, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4014 - No Apêndice VII:
a) é dada nova redação à nota 02, conforme segue:
“NOTA 02 - O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3, 5 e 8 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ."
b) na Tabela A, é dada nova redação aos itens 0 e 3 e fica acrescentado o item 8, conforme segue:
"0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 e 8"
"3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)"
"8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de agosto de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso,
Secretaria Chefa da Casa Civil, Adjunta