Decreto nº 505 DE 03/04/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 06 abr 2020

Rep. - Dispõe sobre o serviço voluntário no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba, para o enfrentamento da pandemia de COVID-19.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 04-016546/2020;

Considerando a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário,

Considerando as orientações do Ministério da Saúde e demais órgãos que compõem o sistema público de saúde brasileiro, no âmbito das respectivas esferas de competência, no que se refere às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Municipal nº 421, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Curitiba, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Municipal nº 478, de 31 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município de Curitiba, nos termos da Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais - para fins de prevenção e enfrentamento da COVID-19, e dá outras providências;

Considerando a Lei Municipal nº 11.645, de 22 de dezembro de 2005, que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e a Lei Municipal nº 15.033, de 20 de junho de 2017, que altera a denominação da COMDEC para COMPDEC - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;

Considerando a necessidade de estabelecer normativa que permita a atuação da sociedade civil de maneira coordenada e integrada com as ações governamentais para a execução das ações de combate à pandemia;

Decreta:

Art. 1º Fica a Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município autorizada a adotar, no âmbito de suas competências, serviço voluntário voltado ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, destinado à cooperação privada no atendimento das necessidades públicas e com o objetivo de fomentar ações espontâneas de cidadania, envolvimento comunitário e social, nos termos deste decreto.

Parágrafo único. O serviço previsto no caput deste artigo deverá ser prestado conforme a afinidade que tenha o voluntário na área em que a atividade seja necessária.

Art. 2º Considera-se serviço voluntário, para os fins deste decreto, a atividade não remunerada prestada por pessoa física aos órgãos e entidades autárquicas e fundacionais do Município, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.

Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

Art. 3º A pessoa interessada em prestar serviço voluntário deverá acessar a página virtual do Município, https://www.curitiba.pr.gov.br/defesacivil/termovoluntarios, para cadastrar-se mediante o preenchimento do formulário eletrônico e dar aceite ao Termo de Adesão, disponível na mesma página eletrônica. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 564 DE 27/04/2020).

Nota: Redação Anterior:
Art. 3º A pessoa interessada em prestar serviço voluntário deverá acessar a página virtual do Município, https://www.curitiba.pr.gov.br/defesacivil/termo-voluntarios, para cadastrar-se mediante o preenchimento do formulário eletrônico e dar aceite ao Termo de Adesão, disponível na mesma página eletrônica.

§ 1º Fica a Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, por meio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, autorizada a formalizar processo em meio eletrônico, ainda que posteriormente à publicação do ato normativo. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 564 DE 27/04/2020).

Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. Fica a Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, por meio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, autorizada a formalizar processo em meio eletrônico, ainda que posteriormente à publicação do ato normativo.

§ 2º Voluntários profissionais e estudantes da área da saúde devem se cadastrar na página virtual da Secretaria Municipal da Saúde http://www.saude.curitiba.pr.gov.br/noticias/1347-lista-de-fichas-de-inscricoesvoluntarios.html. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 564 DE 27/04/2020).

§ 3º Fica a Secretaria Municipal da Saúde, por meio do Centro de Educação em Saúde - CES, autorizada a formalizar processo em meio eletrônico. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 564 DE 27/04/2020).

Art. 4º Fica vedado o exercício de serviço voluntário:

I - por menores de dezoito anos;

II - por pessoas identificadas nos grupos considerados de risco ao coronavírus:

a) idosos (maiores de 60 anos)

b) gestantes;

c) lactantes;

d) portadores de condições crônicas de saúde, de natureza grave, com maior risco de desenvolvimento de doenças associadas ao novo Coronavírus (COVID-19) elencadas no Anexo III deste decreto. (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 564 DE 27/04/2020).

Nota: Redação Anterior:
d) portadores de condições crônicas de saúde, de natureza grave, com maior risco de desenvolvimento de doenças associadas ao Coronavírus (COVID-19) elencadas no Anexo II deste decreto.

§ 1º A declaração fornecida pelo interessado sobre seu estado de saúde terá presunção de veracidade.

§ 2º A constatação de apresentação de declaração falsa acarretará na comunicação aos órgãos competentes para apuração do crime praticado.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, por meio da COMPDEC, encaminhará os pedidos dos interessados aos órgãos e entidades, que deverão avaliar, dentro de suas competências, a conveniência do serviço voluntário ofertado com as necessidades públicas, previamente à assinatura do Termo de Adesão.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Saúde, por meio do CES, alocará os voluntários nos locais indicados pelos Supervisores de Distritos Sanitários e Diretores de Departamentos da Secretaria Municipal da Saúde. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 564 DE 27/04/2020).

Art. 6º Como condição ao exercício do serviço voluntário, a parte interessada deverá celebrar com o Município o competente Termo de Adesão, em conformidade com a minuta padronizada constante do Anexo I deste decreto para inscritos no âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito/COMPDEC, e do Anexo II para inscritos no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde/CES. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 564 DE 27/04/2020).

Nota: Redação Anterior:
Art. 6º Como condição ao exercício do serviço voluntário, a parte interessada deverá celebrar com o Município o competente Termo de Adesão, em conformidade com a minuta padronizada constante do Anexo I deste decreto.

§ 1º Cabe às partes, durante a execução do serviço, observar os direitos e deveres previstos no Termo de Adesão e neste decreto, sob pena de rescisão imediata do ajuste.

§ 2º O Termo de Adesão pode ser rescindido a qualquer tempo, mediante formalização, de maneira que a rescisão fica condicionada à prévia e expressa manifestação de qualquer uma das partes.

Art. 7º As partes fixarão, de acordo com suas conveniências, a permanência diária e semanal do voluntário na prestação do serviço objeto deste decreto.

Art. 8º Fica vedado ao prestador de serviço voluntário receber remuneração, ressarcimento ou indenização em virtude de qualquer dispêndio decorrente do serviço objeto deste decreto.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de abril de 2020.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Luiz Fernando de Souza Jamur

Secretário do Governo Municipal

Vanessa Volpi Bellegard Palacios

Procuradora-Geral do Município

Márcia Cecília Huçulak

Secretária Municipal da Saúde

Guilherme Rangel de Melo Alberto

Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito

Alexandre Jarschel de Oliveira

Secretário Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal

ANEXO PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 505/2020.

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO

TERMO DE ADESÃO A SERVIÇO VOLUNTÁRIO NECESSÁRIO PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19

O serviço voluntário, a ser desempenhado junto a esta instituição, de acordo com a Lei Federal nº 9.608 de 18.02.1998, é atividade não remunerada, com finalidades cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, não gera vínculo empregatício nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciários ou afins.

(nome do voluntário), (nacionalidade), (estado civil), (formação), (profissão), portador da carteira de identidade inscrita no Registro Geral/RG sob nº _____________ e do CPF/MF nº ________________________, nascido em ____/____/____, residente e domiciliado na Rua ______________________________________________, nº ________, Bairro _______________________________, telefone: () _____-______, e-mail:___________________________em (Cidade), Paraná, doravante denominado VOLUNTÁRIO e o Município de Curitiba, inscrito no CNPJ sob nº _____________por intermédio do (órgão/entidade), neste ato representado por (Secretário/Presidente da entidade), inscrito no CPF/MF sob nº (nome da entidade), doravante denominado MUNICÍPIO, nos termos da Lei Federal nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 - "Lei do Voluntariado" e do Decreto Municipal nº....., resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO, com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O objeto deste termo é a prestação de serviço, de forma voluntária, para o atendimento de _________________________________junto ao (órgão/entidade).

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

O voluntário se dispõe a realizar as atividades no período:___________________(podem ser horas, dias, turno, etc.)

CLÁUSULA SEGUNDA

O VOLUNTÁRIO declara, sob as penas da lei, que tem mais de 18 anos, não é gestante, lactante, nem portador de condições crônicas de saúde, de natureza grave, com maior risco de desenvolvimento de doenças associadas ao coronavírus (COVID-19) elencadas no Anexo II do Decreto Municipal nº _____.

CLÁUSULA TERCEIRA

Fica convencionado, por liberalidade das partes, que o VOLUNTÁRIO desempenhará as atividades previstas na cláusula primeira por ____ horas () diárias () semanais () mensais.

Período () manhã () tarde () noite

Horário das _______h às _______h.

CLÁUSULA QUARTA

São direitos do VOLUNTÁRIO:

a) Escolher atividade para o exercício da qual tenha conhecimento e afinidade, e habilitação legal, quando couber;

b) Receber orientações para exercer adequadamente suas atividades;

c) Encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável pelo serviço no âmbito do Município, com a finalidade de aprimorar o atendimento público;

d) Receber o Equipamento de Proteção Individual - EPI correspondente à atividade desempenhada, quando necessário.

CLÁUSULA QUINTA

São deveres do VOLUNTÁRIO:

I - Manter comportamento ético, urbano e comprometido junto aos agentes públicos e cidadãos;

II - Ter responsabilidade social e cidadã;

III - Seguir as orientações e diretrizes traçadas pelo órgão em que prestar o serviço voluntário;

IV - Comunicar, com antecedência, suas ausências, possibilitando o remanejamento da equipe para atendimento da necessidade assistida;

V - Reparar os danos que, por sua culpa ou dolo, vier a causar ao Município, suas entidades, ou a terceiros, no desempenho das atividades;

VI - Respeitar e cumprir todas as normas legais e regulamentares afetas ao serviço prestado e ao órgão ou entidade atendido;

VII - Utilizar o Equipamento de Proteção Individual - EPI fornecido corretamente, quando indicado necessário.

CLÁUSULA SEXTA

O descumprimento dos deveres previstos neste Termo de Adesão e no Decreto Municipal nº _____ acarreta a rescisão imediata do ajuste.

Parágrafo único. O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante formalização, de maneira que a rescisão fica condicionada à prévia e expressa manifestação de qualquer uma das partes.

CLÁUSULA SÉTIMA

A prestação do serviço objeto deste termo não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

CLÁUSULA OITAVA

Fica vedado ao VOLUNTÁRIO receber remuneração, ressarcimento ou indenização por qualquer dispêndio decorrente do serviço objeto deste Decreto.

CLÁUSULA OITAVA

O VOLUNTÁRIO declara que tem ciência e aceita os termos da Lei Federal do Serviço Voluntário, sob nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, bem como do Decreto Municipal nº ______ e que a execução do serviço objeto deste termo não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

CLÁUSULA NONA

O presente termo vigora pelo prazo de ________________meses, contados a partir da data da assinatura do presente, podendo ser prorrogado se for de interesse de ambas as partes, por meio de termo aditivo, desde que fundamentado ao enfrentamento da pandemia da COPVID-19 ou de seus efeitos.

CLÁUSULA DÉCIMA

Fica eleito o foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato. Como prova de assim haverem ajustado as condições acima descritas é lavrado este Termo de Doação sem encargos, o qual é assinado em 3 (três) vias de igual teor e forma, pelas partes e testemunhas.

Curitiba, ..... em ..... de 2020.

VOLUNTÁRIO REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO

ANEXO II

CONDIÇÕES CRÔNICAS DE SAÚDE DE NATUREZA GRAVE, COM MAIOR RISCO DE DESENVOLVIMENTO DE DOENÇAS ASSOCIADAS AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID -19)

1 - DOENÇA RESPIRATÓRIA CRÔNICA:

A - ASMA EM USO DE CORTICÓIDE INALATÓRIO OU SISTÊMICO (MODERADA OU GRAVE)

B - DPO C

C - BRONQUIECTASIA

D - FIBROSE CÍSTICA

E - DOENÇAS INTERSTICIAIS DO PULMÃO

F - DISPLASIA BRONCOPULMONAR

G - HIPERTENSÃO ARTERIAL PULMONAR.

2 - DOENÇA CARDÍACA CRÔNICA:

A - DOENÇA CARDÍACA CONGÊNITA

B - HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA COM COMORBIDADE

C - DOENÇA CARDÍACA ISQUÊMICA

D - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA.

3 - DOENÇA RENAL CRÔNICA:

A - DOENÇA RENAL NOS ESTÁGIOS 3, 4 E 5

B - SÍNDROME NEFRÓTICA

C - PACIENTE EM DIÁLISE.

4 - DOENÇA HEPÁTICA CRÔNICA:

A - ATRESIA BILIAR

B - HEPATITES CRÔNICAS

C - CIRROSE.

5 - DOENÇA NEUROLÓGICA CRÔNICA: CONDIÇÕES EM QUE A FUNÇÃO RESPIRATÓRIA PODE ESTAR COMPROMETIDA PELA DOENÇA NEUROLÓGICA

6 - PACIENTES COM NECESSIDADES CLÍNICAS INDIVIDUAIS ESPECÍFICAS, INCLUINDO AVC, INDIVÍDUOS COM PARALISIA CEREBRAL, ESCLEROSE MÚLTIPLA E CONDIÇÕES SIMILARES.

7 - DOENÇAS HEREDITÁRIAS E DEGENERATIVAS DO SISTEMA NERVOSO OU MUSCULAR.

8 - DEFICIÊNCIA NEUROLÓGICA GRAVE.

9 - DIABETES: DIABETES MELLITUS TIPO I E TIPO II EM USO DE MEDICAMENTOS.

10 - IMUNOSSUPRESSÃO: IMUNODEFICIÊNCIA CONGÊNITA OU ADQUIRIDA E IMUNOSSUPRESSÃO POR DOENÇAS OU MEDICAMENTOS.

11 - OBESIDADE: OBESIDADE GRAU III.

12 - TRANSPLANTADOS: ÓRGÃOS SÓLIDOS E MEDULA ÓSSEA.