Decreto nº 564 DE 27/04/2020
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 27 abr 2020
Altera o Decreto Municipal nº 505, de 3 de abril de 2020.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 04-016546/2020;
Decreta:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto Municipal nº 505 , de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A pessoa interessada em prestar serviço voluntário deverá acessar a página virtual do Município, https://www.curitiba.pr.gov.br/defesacivil/termovoluntarios, para cadastrar-se mediante o preenchimento do formulário eletrônico e dar aceite ao Termo de Adesão, disponível na mesma página eletrônica."
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 3º do Decreto Municipal nº 505 , de 3 de abril de 2020.
Art. 3º Ao artigo 3º do Decreto Municipal nº 505 , de 3 de abril de 2020, ficam acrescidos os §§§ 1º, 2º e 3º com a seguinte redação:
"§ 1º Fica a Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, por meio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, autorizada a formalizar processo em meio eletrônico, ainda que posteriormente à publicação do ato normativo.
§ 2º Voluntários profissionais e estudantes da área da saúde devem se cadastrar na página virtual da Secretaria Municipal da Saúde http://www.saude.curitiba.pr.gov.br/noticias/1347-lista-de-fichas-de-inscricoesvoluntarios.html.
§ 3º Fica a Secretaria Municipal da Saúde, por meio do Centro de Educação em Saúde - CES, autorizada a formalizar processo em meio eletrônico."
Art. 4º A alínea d, do inciso II, do artigo 4º do Decreto Municipal nº 505 , de 3 de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) portadores de condições crônicas de saúde, de natureza grave, com maior risco de desenvolvimento de doenças associadas ao novo Coronavírus (COVID-19) elencadas no Anexo III deste decreto."
Art. 5º Ao artigo 5º do Decreto Municipal nº 505 , de 3 de abril de 2020, fica acrescido o parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Saúde, por meio do CES, alocará os voluntários nos locais indicados pelos Supervisores de Distritos Sanitários e Diretores de Departamentos da Secretaria Municipal da Saúde."
Art. 6º O caput do artigo 6º do Decreto Municipal nº 505 , de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Como condição ao exercício do serviço voluntário, a parte interessada deverá celebrar com o Município o competente Termo de Adesão, em conformidade com a minuta padronizada constante do Anexo I deste decreto para inscritos no âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito/COMPDEC, e do Anexo II para inscritos no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde/CES."
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 27 de abril de 2020.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Luiz Fernando de Souza Jamur
Secretário do Governo Municipal
Vanessa Volpi Bellegard Palacios
Procuradora-Geral do Município
Márcia Cecília Huçulak
Secretária Municipal da Saúde
Guilherme Rangel de Melo Alberto
Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito
Alexandre Jarschel de Oliveira
Secretário Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal
ANEXO I TERMO DE ADESÃO
ANEXO II TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
ANEXO III CONDIÇÃO CRÔNICAS DE SAÚDE NA NATUREZA GRAVE, COM MAIOR RISCO DE DESENVOLVIMENTO DE DOENÇAS ASSOCIADAS AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)