Decreto nº 50442 DE 28/06/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 jul 2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no § 14 art. 33 da Lei 8.820, de 27.01.1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3989 - No Livro III, é dada nova redação ao art. 87, mantida a redação de sua nota, conforme segue:
“Art. 87. Nas operações internas com piscinas de fibra de vidro, arroz beneficiado e carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos, relacionados no Apêndice II, Seção II, itens VI a VIII, a responsabilidade por substituição tributária é atribuída nos termos previstos nos arts. 9º a 14."
ALTERAÇÃO Nº 3990 - No inciso III do art. 88 do Livro III, é dada nova redação ao número 5 da alínea “c”, conforme segue:
"5 - 60% (sessenta por cento), quando se trata de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos, relacionados no Apêndice II, Seção II, item VIII."
ALTERAÇÃO Nº 3991 - Na Seção II do Apêndice II, é dada nova redação ao item VIII, conforme segue:
ITEM |
MERCADORIAS |
“VIII |
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos” |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil.