Decreto nº 50298 DE 06/05/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 mai 2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 2/2013, publicado no Diário Oficial da União de 31.01.2013, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3957 - No item XXIX da Seção III do Apêndice II, ficam revogadas as notas das alíneas “c”, “d”, “e” e “f”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de maio de 2013.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.