Decreto nº 50233 DE 12/04/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 abr 2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3946 - No art. 26-A, fica acrescentado o inciso XVII com a seguinte redação:
"XVII - A partir de 1º de junho de 2013, para o produtor rural na saída interestadual de arroz em casca.
NOTA - O produtor rural não inscrito no CNPJ deverá emitir NF-e avulsa no "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br."
ALTERAÇÃO Nº 3947 - Na nota 03 do § 1º do art. 26-A fica acrescentada a alínea "d" com a seguinte redação:
"d) ao inciso XVII deste artigo".
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2013.
PALÁCIO PIRITINI, em Porto Alegre, 12 de abril de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se
CARLOR PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.