Decreto nº 5023 DE 09/02/2021

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 09 fev 2021

DISPÕE sobre a Lei nº 2.660, que dispõe sobre a suspensão dos feriados e pontos facultativos municipais após a revogação do estado de calamidade pública no município de Manaus.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere os artigos 80, inc. IV e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando a Lei nº 2.660, de 21 de agosto de 2020, que dispõe sobre a suspensão dos feriados e pontos facultativos municipais após a revogação do estado de calamidade pública no município de Manaus, declarado pelo Decreto nº 4.787, de 23 de Março de 2020 e reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 897, de 26 de março de 2020;

Considerando o término da vigência do Decreto nº 4.787, de 23 de Março de 2020, sem renovação do Decreto por ato da Assembleia Legislativa;

Considerando que ainda se torna imperiosa a adoção de medidas de enfrentamento e combate à pandemia da COVID-19, notadamente pelo reconhecimento da situação anormal e emergencial pelo Decreto nº 5.001, de 04 de janeiro de 2021,

Decreta:

Art. 1º Para fins de aplicação da Lei nº 2.660, de 21 de agosto de 2020, considera-se suspenso o feriado de terça-feira de Carnaval, instituído pelo art. 1º da Lei nº 448, de 11 de novembro de 1998, a ocorrer no ano de 2021 na data de 16 de fevereiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 09 de fevereiro de 2021

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus