Decreto nº 50032 DE 17/01/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 jan 2013

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 25/2012, publicado no Diário Oficial da União de 20.12.2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3867 - No art. 12-A do Livro II, fica acrescentado o parágrafo único com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Caso não existam, na NF-e, os campos próprios para prestação da informação de que trata este artigo, o Motivo da Desoneração do ICMS, com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do contribuinte ou em Nota Técnica da NF-e, e o Valor Dispensado deverão ser informados no campo "Informações Adicionais" do correspondente item da NF-e, com a expressão: "Valor Dispensado R$ _____, Motivo da Desoneração do ICMS _____.".

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2013.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

 

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.