Decreto nº 50008 DE 04/01/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 jan 2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 126/2012, publicado no Diário Oficial da União de 20.12.2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3854 - No Livro III, é dada nova redação ao "caput" e à alínea "a" da nota do inciso I do art. 123, conforme segue:
"NOTA - O estabelecimento substituto deverá remeter para o endereço eletrônico da Agência Substituição Tributária Interestadual da Delegacia Especializada da Receita Estadual stie@sefaz.rs.gov.br, em arquivo eletrônico:
a) a tabela dos preços sugeridos ao público, em até 10 (dez) dias após qualquer alteração de preços, no formato previsto pelo Anexo III do Conv. ICMS 132/1992;"
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de janeiro de 2013.
BETO GRILL,
Governador do Estado, em exercício.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.