Decreto nº 4.994 de 19/02/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2004
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.838, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 6.090, de 24.04.2007, DOU 25.04.2007.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.838, de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................................
XIV - cinco representantes, e respectivos suplentes, de entidades de caráter nacional representativas dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia, com mandato de três anos, admitida uma única recondução.
§ 2º Os representantes da comunidade acadêmica serão indicados pela Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino - ANDIFES, pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, pela Academia Brasileira de Ciências - ABC, pelo Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia e pelo Fórum Nacional de Secretários Municipais da Área de Ciência e Tecnologia.
..................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eduardo Campos"