Decreto nº 49836 DE 26/11/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 nov 2021

Regulamenta a aplicação de dispositivos da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, alterados pela Lei nº 7.000, de 23 de julho de 2021.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o princípio da isonomia, gravado no art. 150, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,

Considerando o tratamento desigual instituído pela Lei nº 7.000, de 2021, que, em seu art. 17, § 3º, retardou a vigência da nova redação dos arts. 180 e 181, da Lei nº 691, de 1984, mas previu vigência imediata para a nova redação do art. 188 da mesma lei,

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 221/DF, julgada em 29 de março de 1990,

Decreta:

Art. 1º O Poder Executivo, tendo em vista o disposto no art. 17 , § 3º, da Lei nº 7.000 , de 23 de julho de 2021, e com fulcro no princípio da isonomia, estabelece que os efeitos da nova redação do art. 188 da Lei nº 691, de 24 de dezembro 1984, ficarão suspensos até a entrada em vigor da nova redação dos arts. 180 e 181 dessa mesma lei, conforme conferida pela Lei nº 7.000, de 2021.

Parágrafo único. Enquanto não implementada a condição prevista no caput, os procedimentos previstos no art. 188 da Lei nº 691, de 1984, deverão ser efetuados com base na redação dada a esse dispositivo pela Lei nº 2.549 , de 16 de maio de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES