Decreto nº 49808 DE 18/11/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 nov 2021

Estabelece normas complementares para regulamentação da Lei nº 7.004, de 23 de julho de 2021, que dispõe sobre o sistema de cobranças dos pedágios da Linha Amarela e Transolímpica com cartões de crédito e débito.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a necessidade de implementar mecanismos para a melhoria do serviço ofertado e comodidade aos usuários que trafegam pelas vias da Linha Amarela e Transolímpica, bem como à adequação pelas Concessionárias LAMSA S.A e VIA-RIO S.A, às novas regras instituídas pela Lei nº 7.004 , de 23 de julho de 2021,

Decreta:

Art. 1º As Concessionárias LAMSA S.A e VIA-RIO S.A, responsáveis pela administração da Linha Amarela - Avenida Governador Carlos Lacerda e Transolímpica- Corredor Presidente Tancredo Neves, deverão se adequar até o prazo máximo de trinta dias ao sistema de cobrança de pedágio por meio de cartões de crédito e débito.

Art. 2º Caberá às Concessionárias a divulgação da nova modalidade de pagamento dos pedágios em seus painéis eletrônicos, a im de prover maior visibilidade e comodidade aos usuários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES