Decreto nº 49804 DE 18/08/2025

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 ago 2025

Estabelece requerimentos e requisitos necessários a exploração das modalidades lotéricas previstas e autorizadas nas legislações vigentes por meio de equipamento para exploração dos produtos lotéricos - video lottery terminals, totens, terminais de apostas, smartpos e outros no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e

CONSIDERANDO:

- o Processo nº SEI-150013/000127/2025,

- o poder-dever da Administração Pública de regulamentar a exploração comercial das modalidades lotéricas sob a forma de serviço público,

- as disposições da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa,

- as disposições da Lei Federal nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa,

- o julgamento, conjunto, pelo Supremo Tribunal Federal - STF das ADPF's 492 e 493 e ADI 4986, legitimando a autonomia dos estados da federação para regulamentar e explorar o serviço público lotérico,

- o Decreto nº 47.537, de 22 de março de 2021, que dispõe sobre medidas necessárias para o aperfeiçoamento operacional e tecnológico voltado para exploração dos serviços públicos de Loteria,

- o Decreto nº 48.806, de 21 de novembro de 2023, que estabelece condições a serem atendidas na exploração das modalidades lotéricas previstas e autorizadas nas legislações vigentes, e

- o Edital de Credenciamento LOTERJ nº 001/2023 e seus anexos, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 26 de abril de 2023;

DECRETA:

Art. 1° - A exploração de produtos lotéricos por meio de equipamentos: VLT, Toten, Terminais, Smart POS, e outros, no Estado do Rio de Janeiro será concedida, permitida ou autorizada, em caráter oneroso, pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ e observará, em caráter obrigatório, as seguintes diretrizes de segurança, integridade e proteção ao consumidor:

I - os equipamentos possuem como pré-requisito para o login, o acesso via QR code a um sistema de autenticação multifatorial composta, obrigatoriamente, por identificação biométrica facial associada a mais um fator de verificação.

II - todas as operações de apostas estarão integradas a um sistema de Cadastro de Jogadores (Know Your Customer - KYC), que se conecta a bases de dados públicas e privadas para verificação contínua.

III - o sistema de KYC terá como funções principais: o bloqueio de acessos indevidos por menores de idade; medida de PLD/FTP (Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa); medida de prevenção ao jogo compulsivo e, de proteção ao consumidor.

Art. 2º - Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - Dashboard: Painel de controle, com representação visual de informações importantes e relevantes para monitorar, analisar e apresentar dados de forma clara e concisa;

II - Equipamentos para exploração dos produtos lotéricos: Dispositivos eletrônicos físicos utilizados na operação de jogos lotéricos regulamentados pela LOTERJ, compreendendo, entre outros, os Video Lottery Termina ls (VLTs), Totens, Terminais e Smart POS homologado. Tais equipamentos devem estar devidamente integrados a sistemas centrais de controle operados pelas Credenciadas, possibilitando a comunicação em tempo real com a Autarquia, assegurando a rastreabilidade das transações, a proteção dos dados do apostador, a integridade dos resultados e a conformidade com as normas de segurança, interoperabilidade e prevenção à lavagem de dinheiro;

III - Certificação: Processo por meio do qual uma entidade independente e reconhecida internacionalmente avalia e confirma que determinado produto, serviço, processo ou sistema atende a padrões específicos e requisitos estabelecidos, a exemplo dos Standards GLI e normas ISO;

IV - Estabelecimentos não exclusivos: Instalações que, embora não possuam como atividade principal a exploração de produtos e serviços lotéricos, operam equipamentos de jogos explorados pela(s) empresa(s) Credenciada(s), respeitados os requisitos técnicos e operacionais;

V - KYC (Know Your Customer): Conjunto de procedimentos de identificação e verificação da identidade de apostadores, incluindo autenticação multifatorial, validação biométrica e cruzamento de dados com bases públicas e privadas para prevenção de ilícitos;

VI - Log: Arquivo que armazena informações sobre eventos que ocorrem durante o jogo ou sistema operacional, contendo as informações de erros, ações do jogador, e outras atividades relevantes;

VII - Login: Processo de autenticação da entrada em sistema ou plataforma através de um conjunto de credenciais.

VIII - Logout: Processo de sair ou desconectar de um sistema, aplicação, rede ou conta online. Trata-se do processo de encerrar uma sessão de usuário, garantindo que a informação do usuário não esteja mais acessível até que a sessão seja novamente iniciada;

IX - Lojas VLTs / Sports Bar: Estabelecimentos comerciais temáticos que operam produtos e serviços lotéricos exclusivamente autorizadospela LOTERJ, com ênfase na experiência do apostador em ambiente físico estruturado e integrado ao universo esportivo e/ou de entretenimento. Esses locais operam equipamentos regulados como Video Lottery Terminals (VLTs), Totens, Terminais e Smart POS, vinculados às modalidades regulamentadas, com infraestrutura voltada à exibição de eventos esportivos, interação social e suporte técnico-lotérico. As Lojas VLTs / Sports Bar poderão, de forma acessória, desenvolver atividades comerciais compatíveis, desde que não comprometam a integridade, a rastreabilidade e a segurança da operação lotérica;

X - Prova de Conceito (PoC): Demonstração prática do cumprimento das especificações técnicas exigidas pela Autarquia;

XI - QR code: Código de verificação gráfica afixado no equipamento lotérico;

XII - Random Number Generator (RNG): Componente responsável por gerar sequências de números ou símbolos de forma aleatória, imprevisível e não manipulável;

XIII - Smart POS: Terminal multifuncional, com sistema operacional Android, para processamento de transações financeiras, via sistema Pix, na operação de produtos lotéricos;

XIV - Token de Autenticação ou Segurança: Credencial criptográfica, armazenando informações sensíveis como certificados digitais, chaves privadas ou senhas de uso único (OTP - One-Time Password), que são empregadas em processos de autenticação forte (strong authentication);

XV - Toten: Equipamento autônomo que permite ao apostador interagir diretamente com o sistema de apostas online por meio de uma interface digital;

XVI - Video Lottery Terminal (VLT): Terminal eletrônico individual de apostas com interface gráfica e jogos baseados em sorteios centralizados, conectado a um sistema central de controle remoto que garante a integridade e aleatoriedade das operações.

Art. 3º - Os equipamentos operacionalizados em Lojas VLTs / Sports Bar ou em Estabelecimentos não Exclusivos, serão previamente submetidos aos requerimentos e requisitos de segurança, rastreabilidade, certificação e conformidade regulatória, sendo vedada a instalação ou operação, ainda que de forma temporária ou assistida, de quaisquer equipamentos que não estejam homologados pela LOTERJ.

Art. 4º - É expressamente proibida a presença, nos espaços físicos que comercializam produtos lotéricos autorizados pela LOTERJ, de slot machines (caça-níqueis), sorteadores paralelos, terminais de RNG embarcado local, ou quaisquer outros dispositivos não homologados pela Autarquia, assim como os homologados mas não integrados ao sistema central autorizado e ao Meio de Pagamento contratado pela LOTERJ.

Art. 5º - A Credenciada apenas poderá comercializar produtos lotéricos através de Equipamentos para exploração de produto lotérico em Lojas VLTs / Sports Bar e/ou Estabelecimentos não Exclusivos após homologação dos Equipamentos, via PoC, e aprovação do Plano de Negócios pela LOTERJ.

Art. 6º - A publicidade dos produtos lotéricos LOTERJ deverá seguir diretrizes de responsabilidade, coibindo apelos a públicos vulneráveis e estabelecendo limites claros para sua veiculação.

Parágrafo Único - A LOTERJ promoverá, por meio de contratação, campanhas publicitárias, educativas e instrutivas a respeito dos efeitos dos jogos e do mercado regulado.

Art. 7° - Os equipamentos para exploração dos produtos lotéricos, incluindo hardware, software, sistema central e todos os seus componentes, serão, obrigatória e previamente à operação, submetidos à Prova de Conceito (PoC), conforme os requisitos especificados no Anexo I deste Decreto.

I - a Credenciada deverá previamente à realização da(s) Prova(s) de Conceito indicar a localização geográfica das Lojas VLTs/ Sports Bar ou Estabelecimentos não Exclusivos nos quais serão instalados os respectivos Equipamentos.

II - a Credenciada apresentará para validação da LOTERJ, previamente à Prova de Conceito (PoC), as respectivas certificações emitidas por organizações reconhecidas internacionalmente.

III- referidas certificações deverão observar as normas internacionais de conformidade, segurança e fairness, incluindo, mas não se limitando às emitidas por Laboratórios Independentes de Testes: GLI-11, GLI-13, GLI-14, GLI-15, GLI-16, GLI-19, GLI-20, GLI-21, GLI-23 e GLI-33, TIER III e IV, e normas ISO (27001, 27701, 9001, 37001) naquilo que for aplicável. A LOTERJ poderá exigir normas adicionais que garantam a segurança, integridade e fiscalização dos jogos.

IV - a Credenciada apresentará na PoC o Equipamento para exploração de produto lotérico contendo placas metálicas confeccionadas em material resistente a altas temperaturas, desgaste mecânico e tentativas de violação, afixadas na parte frontal, dispondo:

a) QR code Regulatório: será emitido exclusivamente pela LOTERJ e conterá informações oficiais sobre a licença de operação do equipamento, seu prazo de validade, identificação única (ID) e a localização geográfica autorizada, dentre outras.

b) QR code Informativo: de responsabilidade da Credenciada, deverá fornecer acesso direto, via dispositivo móvel, a uma página digital com dados completos sobre o respectivo equipamento para operação dos produtos lotéricos.

c) Placa de restrição etária, com aviso de que “apostas são proibidas para menores de 18 anos”, o símbolo “+18”, além da mensagem “jogue com responsabilidade” afixada na parte frontal do Equipamento para exploração de produtos lotéricos LOTERJ.

Art. 8º - Todas as transações financeiras nos equipamentos para exploração dos produtos lotéricos autorizados pela LOTERJ, deverão ser processadas exclusivamente no Meio de Pagamento contratado pela LOTERJ, por meio do sistema Pix, garantindo a rastreabilidade e a aderência à legislação vigente.

§1º - Fica vedada a utilização de quaisquer outros métodos de pagamento, como dinheiro em espécie, cartão de crédito ou débito e, boleto bancário.

§2º - O Pix utilizado deverá estar obrigatoriamente vinculado ao CPF do apostador, ou ao passaporte, no caso de estrangeiro não residente.

Art. 9º - Todos os logins, logouts, acessos e interações com os equipamentos para exploração de produtos lotéricos em operação deverão ser integralmente registrados em sistema de logs auditáveis, de forma automatizada e inviolável.

§1º - Cada registro deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: data, hora, identificação individual do usuário, ID do terminal e localização geográfica do equipamento no momento do acesso.

§2º - Esses registros deverão estar permanentemente disponíveis para fins de controle e auditoria da LOTERJ, com envio consolidado mensal e acesso em tempo real ao dashboard do sistema

Art. 10 - A LOTERJ manterá uma instância técnica ativa para revisar periodicamente estas diretrizes, avaliando indicadores de desempenho, incidentes de segurança e a evolução regulatória e tecnológica do mercado.

Art. 11 - Para o cumprimento adequado e/ou detalhamento das disposições deste Decreto, a LOTERJ poderá editar normas regulamentadoras complementares, respeitada sua competência e desde que não conflitem as disposições deste diploma legal.

(Artigo alterado conforme retificação realizada no DOE de 20/08/2025):

Art. 12 - Este Decreto, acompanhado dos anexos, entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I

ANEXO II

Declaração de Exclusividade do Espaço Físico e Compromisso com a Operação Regular (Razão Social da Credenciada), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, com sede à ___________, neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, DECLARA:

a) Que o(s) espaço(s) físico(s) utilizado(s) para a operação dos produtos lotéricos regulamentados pela LOTERJ será(ão) de uso exclusivo dos equipamentos, sistemas e tecnologias devidamente homologados e autorizados pela Autarquia, conforme as diretrizes e especificações técnicas estabelecidas no processo regulatório.

b) Que não será permitida, sob qualquer hipótese, a instalação, operação ou permanência - ainda que temporária ou intermitente - de equipamentos não regulamentados, não certificados pelos Laboratórios Independentes de Testes que possuam as Certificações ISO/IEC 17020 (requisitos para o funcionamento de diferentes tipos de organismos que executam inspeção) e ISO/IEC 17025 (requisitos gerais para competência de laboratórios de testes e calibração, como máquinas caça-níqueis, terminais não homologados, ou quaisquer outros dispositivos não aprovados pela LOTERJ.

c) Que não será permitida a exploração comercial de produtos ou serviços não autorizados pela LOTERJ dentro dos referidos espaços físicos, objetivando a rastreabilidade, resguardando-se a finalidade pública da autorização e o respeito aos princípios da legalidade, moralidade, prevenção à lavagem de dinheiro, proteção ao consumidor e segurança institucional.

d) Que eventual descumprimento desta obrigação caracteriza grave infração contratual, passível de processo administrativo, asse gurado o direito de ampla defesa, estando a empresa sujeita a penalidades administrativas, incluindo o descredenciamento nos termos do item 25 do Termo de Referência, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

e) Que reconheço e assumo integral responsabilidade pela observância dessa obrigação, inclusive perante os órgãos de fiscalização da LOTERJ, comprometendo-me a assegurar acesso irrestrito às dependências operacionais de todas as Lojas VLTs / Sports Bar e Estabelecimentos não Exclusivos sempre que requisitado por agentes públicos competentes.

f) Que esta declaração é prestada para fins de cumprimento das exigências constantes dos atos autorizativos e será parte integrante dos termos e compromissos firmados com a LOTERJ.

Por ser expressão da verdade e para que surta os efeitos legais, firmo a presente declaração.

Rio de Janeiro, [data em extenso].

[Nome completo do representante legal][Cargo na empresa][Razão Social da Credenciada]Assinatura

ANEXO III

Prezado(a) Jogador(a),

Antes de continuar, gostariamos de lembrar que a LOTERJ adota práticas rigorosas de Jogo Responsável, visando proteger sua saúde financeira e bem-estar.

Ao prosseguir, você declara que:

Leu e compreendeu as Politicas e Termos de Incentivo ao Jogo Responsável e que apoia as Politicas e Termos de Incentivo do Jogo Responsável;

Está ciente dos riscos associados ao jogo excessivo e dos mecanismos disponiveis para autoexclusão, limites e pausas que podem ser realizadas em cada sessão de Jogos e Apostas;

Aceita participar do Programa de Fidelidade de forma consciente, sabendo que o acúmulo de beneficios não está vinculado ao volume de apostas, mas sim à sua relação transparente e responsável com o sistema.

Se estiver de acordo, por favor, pressione: [Confirmo e Desejo Continuar).

Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte, acesse: [Ajuda ao Jogador] ou ligue para [telefone de apoio].

Lembre-se: Jogar é entretenimento. Divirta-se com consciência e apoie o Jogo Responsável!

ANEXO IV - MINUTA DE CHECKLIST DE FISCALIZAÇÃO in loco das lojas vlts / sports bar e dos equipamentos físicos operados pela credenciada

dentificação da Credenciada:

Endereço Fiscalizado:

Data da Fiscalização:

Hora de Início da Fiscalização:

Hora de Fim da Fiscalização

:__________

Nome dos Fiscais Responsáveis:

QR code Regulatório:

QR code Informativo:

CHECKLIST - FISCALIZAÇÃO DAS LOJAS VLTs/ Sports Bar e EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO DOS PRODUTOS LOTÉRICOS
 

1. Acesso. Autorização. Conformidade e Segurança da Loja Conceito
Item Verificação Sim Não N/A Observações
1.1 A equipe de fiscalização compareceu presencialmente à Loja VLT / Sports Bar ou Estabelecimento não Exclusivo no dia e horário agendados, com registro documental e fotográfico da visita?        
1.2 A entrada dos fiscais foi devidamente autorizada sem necessidade de agendamento prévio adicional ou exigência de identificação fora do previsto no contrato? Houve acesso irrestrito a todos os espaços da Loja e equipamentos?        
1.3 A Credenciada, por qualquer meio físico ou digital, tentou restringir ou condicionar o acesso dos fiscais ao espaço físico da Loja VLT / Sports Bar ou Estabelecimento não Exclusivo, aos Terminais ou ao sis- tema operacional dos equipamentos? Se sim, relatar o impeditivo.        
1.4 Algum empregado, prestador de serviço ou representante da Credenciada apresentou comportamento que obstruiu, atrasou ou desestimulou a atuação dos fiscais? Ex: não fornecimento de informações, re- cusa em exibir documentos, alteração de rotinas no momento da visita, etc.        
1.5 Diante de ocorrências descritas nos itens 1.3 a 1.5, foi solicitada a substituição do empregado ou o seu afastamento imediato do local de fiscalização? Houve resistência por parte da Credenciada?        
1.6 As atividades comerciais, operacionais e promocionais em execução na Loja VLT / Sports Bar ou Es- tabelecimento não Exclusivo estão compatíveis com o Plano de Negócio aprovado, com o Termo de Credenciamento e as comunicações atualizadas? Apresentar eventuais divergências.        
1.7 Na visita, os fiscais averiguaram se a Credenciada realiza operações ou atividades vedadas, não au- torizadas ou em desacordo com a autorização concedida?        
1.8 Na visita, os fiscais presenciaram e/ou constataram situações e/ou práticas potencialmente suspeitas, ilegais e/ou criminosas?        
1.9 A Loja VLT / Sports Bar ou Estabelecimento não Exclusivo dispõe de um sistema de videomonitora- mento (CFTV) completamente instalado e funcional?        
1.1 Todas as câmeras estão estrategicamente posicionadas para cobrir integralmente os ambientes essen- ciais, incluindo, mas não se limitando a, áreas de entrada e saída, salão de jogos, caixas, e a área dos equipamentos?        
1.11 Existe alguma "zona cega" ou ponto não monitorado que possa comprometer a segurança ou a inte- gridade das operações?        
1.12 O sistema de CFTV opera de forma contínua, ou seja, 24 horas por dia, 7 dias por semana?        
1.13 Existe uma equipe dedicada ou um centro de operações de segurança? Quem são os responsáveis pelo monitoramento das imagens em tempo real?        
1.14 A qualidade de gravação das câmeras (resolução, taxa de quadros por segundo) é adequada para iden- tificação clara de pessoas e eventos?        
1.15 O sistema garante um armazenamento seguro por, no mínimo, 90 dias, conforme boas práticas de se- gurança e possíveis requisitos regulatórios?        
1.16 Existe procedimento de backup e a segurança dos dados armazenados? Há redundância para evitar perda de informações?        
1.17 Há controle de acesso ao local e vigilância patrimonial compatível com a operação?        
1.18 A equipe de segurança possui identificação e se encontra uniformizada com crachá de identificação?        
1.19 Todas as placas obrigatórias estão fixadas no equipamento?        
1.2 As placas fixadas nos equipamentos estão violadas ou com sinal de desgate/adulteração? Quando da leitura dos QR codes as informações estão corretas?        
1.21 A Loja VLT / Sports Bar ou Estabelecimento não Exclusivo possui sinalização clara, visível e perma- nente informando que os equipamentos são de uso exclusivo para maiores de 18 anos, em confor- midade com o Estatuto da Criança e do Adolescente?        
1.22 A Loja VLT / Sports Bar ou Estabelecimento não Exclusivo adota mecanismos eficazes para impedir o acesso de menores de 18 anos, inclusive com controle de entrada, sinalização ostensiva e aviso de que a permanência de menores no local é proibida e será comunicada às autoridades competentes, con- forme previsto na legislação vigente?        
1.23 A Loja VLT / Sports Bar ou Estabelecimento não Exclusivo dispõe de cartazes ou folhetos informativos sobre Jogo Responsável, com contatos de suporte da Credenciada e canais de denúncia visíveis ao público?        
1.24 A Loja VLT / Sports Bar ou Estabelecimento não Exclusivo possui Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura do local sediado, válido e em nome da pessoa jurídica Credenciada? O documento está dis- ponível para verificação?        
1.25 A Loja VLT / Sports Bar ou Estabelecimento não Exclusivo possui Alvará emitido pelo Corpo de Bom- beiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), atestando condições de segurança e prevenção contra incêndio e pânico? Está atualizado e afixado em local visível?        
1.26 A Loja VLT / Sports Bar ou Estabelecimento não Exclusivo possui saída de emergência sinalizada, de- sobstruída e em conformidade com o Alvará do CBMERJ? Há rota de fuga acessível?        
1.27 A Loja VLT / Sports Bar ou Estabelecimento não Exclusivo possui extintores em local visível e com validade atualizada, bem como placas de orientação de segurança e emergência?        
1.28 A Loja VLT / Sports Bar ou Estabelecimento não Exclusivo possui ventilação adequada, iluminação fun- cional e limpeza compatível com o atendimento ao público?        
1.29 Os equipamentos para exploração dos produtos lotéricos estão dispostos de forma a garantir espaça- mento mínimo, ergonomia e segurança física dos usuários, sem risco de acidentes?        
1.3 O espaço da Loja VLT / Sports Bar ou Estabelecimento não Exclusivo é acessível a pessoas com de- ficiência (PcD), com rampa, largura de passagem adequada, terminal em altura compatível, e piso tá- til?        
1.31 Existe área para fumantes devidamente isolada e sinalizada, respeitando normas sanitárias e de con- vivência?        
1.32 Se for compatível com as atividades desenvolvidas no local, a Loja VLT / Sports Bar ou Estabelecimento não Exclusivo possui Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária Municipal, comprovando confor- midade com os requisitos de higiene, salubridade e condições sanitárias para funcionamento regular? O documento está válido, atualizado e afixado em local visível ao público e às autoridades fiscalizadoras?        
1.33 O ambiente dispõe de plano de contingência operacional para queda de energia? Há gerador instalado ou outra fonte?        
1.34 O ambiente dispõe de plano de contingência operacional para falha de rede?        
1.35 Os funcionários da Loja VLT / Sports Bar ou Estabelecimento não Exclusivo estão uniformizados de forma padronizada, de acordo com a identidade visual da Credenciada, e apresentam credenciais de identificação visíveis, com nome e função?        
1.36 Na visita, os fiscais averiguaram se o número de empregados alocados pela Credenciada é suficiente para o adequado desempenho da atividade objeto do Edital de Credenciamento n° 01/2023?        
1.37 Na visita, os fiscais constataram algum descumprimento das normas trabalhistas por parte da Creden- ciada?        
1.38 Na visita, os fiscais verificaram se a Credenciada possui em seu quadro funcional algum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer menor de 16 (de- zesseis) anos?        
1.39 As transações de pagamentos de prêmios ocorrem exclusivamente via Pix, conforme diretriz da LO- TERJ?        
1.4 Em caso de Loja VLT / Sports Bar o espaço fiscalizado é utilizado exclusivamente para a exploração de produtos lotéricos autorizados pela LOTERJ, conforme declarado no Termo de Credenciamento, sem su- blocações, cessões, nem atividades compartilhadas que comprometam a integridade e rastreabilidade da operação?        
1.41 Verificar se há coexistência com atividades incompatíveis, como serviços de jogos paralelos, produtos não regulamentados ou práticas comerciais vedadas.        
1.42 Outras observações a serem descritas pelos fiscais:        


2. Estrutura dos Equipamentos
Item Verificação Sim Não N/A Observações
2.1 O número de equipamentos físicos instalados na Loja Conceito está compatível com o Plano de Negócio apresentado e com o Termo de Credenciamento e Autorização? Em caso de divergência, indicar as diferenças e justificativas apre- sentadas pela Credenciada.        
2.2 Todos os equipamentos estão corretamente instalados, nivelados, fixados em bases estáveis, com acesso facilitado ao usuário e respeitando a ergonomia e a circulação do espaço físico?        
2.3 Os equipamentos estão em pleno funcionamento no momento da inspeção, com resposta de interface, tempo de carregamento e execução de jogos dentro dos parâmetros esperados?        
2.4 Os equipamentos exibem, de forma contínua e clara, as informações obrigatórias ao jogador: saldo, odds, regras de payout, termos da promoção, tempo de sessão e limite de perdas?        


2.5 Todos os equipamentos físicos possuem placa metálica, confeccionada em material resistente a altas temperaturas, desgaste mecânico e tentativas de violação, contendo o QR code Informativo do fabricante, com: nome do fabricante,
número de série, modelo, data de fabricação e demais dados técnicos, bem como as certificações necessárias para a operação do equipamento.
       
2.6 Se sim, a placa que dispõem de QR code Informativo está afixada de forma visível na parte frontal do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos?        
2.7 O material de todas as placas é elaborado em material resistente, conforme exigência técnica?        
2.8 Todos os equipamentos possuem QR code Regulatório emitido pela LOTERJ, afixado em placa inviolável, com nú- mero do Termo de Credenciamento, nome da Credenciada e validade da autorização?        
2.9 Se sim, a placa que dispõem de QR code Regulatório está afixada de forma visível na parte frontal do Equipamento para exploração dos produtos lotéricos?        
2.1 Há sinalização visível na parte frontal dos equipamentos e no ambiente da Loja indicando a proibição de uso por menores de 18 anos, com placa obrigatória de restrição etária afixada ?        
2.11 Há sinalização visível na parte frontal dos equipamentos e no ambiente da Loja indicando A mensagem “Jogue com responsabilidade” ?        
2.12 Os Terminais estão integrados ao sistema central da LOTERJ, com logs auditáveis, identificação de terminal (ID), geolocalização e comunicação em tempo real com o dashboard da Autarquia?        
2.13 O sistema de login, coleta os dados obrigatórios do jogador para cadastro (nome, CPF, biometria facial, e-mail, te- lefone, chave Pix)? Se sim, está operando em todos os equipamentos físicos do local?        
2.14 O sistema de login exige autenticação segura, sendo primeiramente e obrigatoriamente a biometria facial com se- gundo fator (ex: token, senha, OTP)?        
2.15 O sistema de login impede acessos simultâneos em equipamentos distintos pelo mesmo jogador?        
2.16 Existe controle de sessão com logout automático após até 5 minutos de inatividade, conforme padrão técnico da Comissão e das normas GLI?        
2.17 Há mecanismo de logout manual acessível ao usuário? A sessão encerra corretamente com invalidação do QR code e bloqueio de continuidade de aposta não autorizada?        
2.18 Todas as transações financeiras ocorrem exclusivamente via sistema de pagamento oficial Pix, com geração de QR code dinâmico, rastreável e integração com o sistema da LOTERJ?        
2.19 Todos os equipamentos estão integrados ao sistema central de controle da LOTERJ, e os dados operacionais (geo- localização, logs de sessões, login/logout, transações financeiras, identificadores de terminal) são armazenados de forma criptografada e segura, com envio contínuo e disponibilidade para fiscalização e auditoria da Autarquia?        
2.2 Todos os pagamentos e premiações realizados nos equipamentos físicos são processados exclusivamente via sistema de pagamento oficial Pix, por meio de integração com API homologada pela LOTERJ? O sistema aceita transações de apostadores estrangeiros desde que possuam CPF e chave Pix válida, conforme previsto em regulamento?        
2.21 O sistema registra eventos como abertura de portas, falhas ou tentativas de acesso não autorizado em todos os equipamentos dispostos na Loja VLT/ Sports Bar ou Estabelecimento não Exclusivo?        
2.22 Existe plano de contingência operacional instalado, como nobreak, fonte redundante ou UPS, para garantir continui- dade do funcionamento em caso de queda de energia?        
2.23 Todos os dados de operação (login, transações, tempo de uso, ID do terminal) são registrados em log, com envio automático à LOTERJ e disponíveis para auditoria técnica?        
2.24 Há mecanismos visuais e sonoros que alertam o usuário sobre tempo de uso excessivo, reforçando medidas de Jogo Responsável?        
2.25 Os dados gerados durante a operação dos equipamentos físicos (como geolocalização, sessões de uso, registros de login/logout, transações financeiras e logs de eventos do sistema) estão sendo armazenados de forma segura, crip- tografada e em conformidade com os requisitos da Prova de Conceito?        
2.26 Os dados estão integrados ao sistema central da LOTERJ, com envio em tempo real ao dashboard da Autarquia e disponibilidade para auditoria completa em ambiente seguro e controlado?        
2.27 O sistema exige obrigatoriamente a identificação única do usuário por CPF (brasileiros) ou número de passaporte (estrangeiros), vinculada ao cadastro individualizado na plataforma?        
2.28 A autenticação multifator é obrigatória, com uso de biometria facial como fator principal, associada a, pelo menos, um segundo fator (senha, token, OTP ou leitura de impressão digital)?        
2.29 Os equipamentos possuem sistema de inatividade por tempo prolongado, com desligamento automático para eco- nomia de energia e segurança operacional?        
2.3 O sistema está programado para encerrar automaticamente a sessão do usuário após um período contínuo de ina- tividade de até 5 (cinco) minutos, com aviso prévio visual e/ou sonoro?        
2.31 Ao final do tempo, o terminal retorna à tela inicial de login e invalida imediatamente a sessão e o QR code gerado, garantindo rastreabilidade, proteção de dados e aderência às práticas de Jogo Responsável e segurança da infor- mação?        
2.32 A interface do jogador está em português (Brasil), com opções em inglês e espanhol?        
2.33 A resolução da tela é adequada e não oculta informações críticas ou botões de controle?        
2.34 Após o login do apostador, é exibido um checkbox claramente identificando a leitura e aceitação de um "Informativo de Jogo Responsável"?        
2.35 A marcação deste checkbox é obrigatória para que o apostador possa prosseguir com a utilização do equipamento físico?        
2.36 Caso o checkbox não seja marcado, qual é o fluxo do sistema? (Ex: o apostador é impedido de jogar, é redire- cionado, etc.)        
2.37 O idioma do informativo se adapta ao idioma selecionado na interface do usuário (Português - Brasil como principal, com opções de inglês/espanhol)?        
2.38 O sistema registra a data e hora em que o apostador visualizou e/ou aceitou o "Informativo de Jogo Responsável"?        
2.39 O checkbox e o respectivo informativo são exibidos em todos os logins, ou apenas no primeiro login do apostador?        

ANEXO V

Nome ou Razão Social:

CPF ou CNPJ:

Endereço completo:

Município:

Cep:

Telefone(s) de contato(s):

A Pessoa acima identificada para fins de instrução no âmbito do Edital de Credenciamento nº 001/2023 da LOTERJ, e para que produza os efeitos legais e administrativos cabíveis, que:

1. Os documentos que compõem o Edital de Credenciamento foram colocados à disposição e a empresa tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados. Reconhece, para todos os fins, a obrigatoriedade de apresentação e atualização do Plano de Negócios, o qual deverá ser reapresentado a cada 6 (seis) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Credenciamento, salvo se não houver alterações em seu conteúdo, motivo que enseja a reapresentação independente do transcurso do prazo. Tal exigência, prevista no referido Edital, constitui condição essencial para a continuidade no processo de credenciamento junto à LOTERJ;

2. Que não lhe foram aplicadas as penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem (art. 87, III e IV da Lei n° 8.666/93);

3. Que não se encontra impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);

4. Adota todos os procedimentos e práticas internas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, em confor- midade com a Lei nº 9.613/1998, com as diretrizes estabelecidas pela Circular nº 3.978/2020 do Banco Central do Brasil (BACEN), bem como com os deveres de integridade, controle e rastreabilidade previstos na Lei nº 14.790/2023, que regulamenta a exploração de apostas de quota fixa no território nacional;

5. Não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º,

inciso XXXIII, da Constituição Federal;

6. Que não possui em seu quadro funcional ou societário, pessoa que tenha sido, nos últimos 6 (seis) meses, contados da data de apresentação do seu requerimento para credenciamento, ervidor ou prestador de serviços terceirizado da LOTERJ.

7. Que responde solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, em relação ao presente credenciamento e ao Termo decorrente e como corresponsáveis por todas as obrigações contraídas pelo consórcio;

8. Que não participará, neste credenciamento, por meio de outro consórcio ou isoladamente para exploração das atividades lotéricas expostas no Plano de Negócio;

9. Para fins do disposto na Lei n. 7.258, de 12 de abril de 2016, que dispõe, em seus postos de trabalho, o percentual mínimo de pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais, espeitando o contido no art. 7º, XXXI, da Constituição Federal;

10. Que, no âmbito do Credenciamento: (i) observará e cumprirá as regras de payout mínimo fixadas no presente Edital de Credenciamento; (ii) manterá programa de atendimento ao cliente; e (iii) implantará programa de Jogo Responsável, com as ações realizadas, a fim de proteger o apostador com ludopatia;

11. Que possui sistema online de apostas de evento que atende integralmente às exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento, estando apto a ser submetido à Prova de Conceito (PoC) para fins de verificação técnica e validação funcional; declara, ainda, que os Equipamento dos produtos lotéricos utilizados na exploração dos serviços lotéricos - incluindo, mas não se limitando a, Video Lottery Terminals (VLTs), Totens e Terminais - estarão obrigatoriamente integrados ao sistema central de operação da Credenciada, garantindo a rastreabilidade das transações, a segurança da informação e o acesso em tempo real às bases de dados por parte da LOTERJ, enquanto órgão regulador e fiscalizador, nos termos da legislação aplicável e das condições previstas no Edital de Credenciamento;

12. Que seguirá e observará fielmente os padrões de responsabilidade social corporativa, integridade e segurança, comprometendo-se a implementar e manter práticas consistentes com os princípios de governança ética, sustentabilidade e conduta empresarial responsável.

13. Que observará, no recolhimento e tratamento de dados pessoais e sensíveis, o cumprimento dos artigos da LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), adotando uma política de proteção de dados e uma política de privacidade dos clientes dos produtos lotéricos LOTERJ objetos deste Credenciamento. Declara, ainda, que implementará mecanismos e controles de segurança da informação compatíveis com os padrões internacionais, especialmente os definidos na norma ISO/IEC 27001, assegurando a confidencialidade, integridade, disponibilidade e rastreabilidade de todos os dados tratados no âmbito da operação, inclusive aqueles gerados e armazenados por meio de Equipamentos para exploração dos produtos lotéricos(tais como VLTs, Totens e Terminais) e sistemas digitais. Tais medidas visam garantir a conformidade regulatória, a confiança dos usuários e a mitigação de riscos operacionais, legais e cibernéticos;

14. Que promoverá internamente o Compliance e a gestão de riscos no âmbito do desempenho das atividades de operação, assegurando que haverá um “Programa de Integridade” implementado em conformidade com a legislação vigente, ou similar;

15. Que possui sistema de geolocalização eficaz e funcional, capaz de garantir que a efetivação das apostas online ocorra exclusivamente dentro dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com as exigências legais e regulatórias aplicáveis. Declara, ainda, que tal sistema está integrado em todos os Equipamento para exploração dos produtos lotéricos utilizados na operação dos serviços lotéricos, incluindo Video Lottery Terminals (VLTs), Totens, Terminais, assegurando o monitoramento em tempo real, a rastreabilidade das sessões de aposta e a prevenção de acessos ou apostas fora da jurisdição autorizada;

16. Que adota ações efetivas voltadas ao cumprimento das diretrizes de Jogo Responsável, em consonância com as normas nacionais aplicáveis e os padrões internacionais estabelecidos por entidades reconhecidas, como a World Lottery Association (WLA) ou similares, comprometendo-se, inclusive, a obter - caso ainda não possua - certificações internacionais idôneas que atestem a adoção de boas práticas na proteção aos apostadores. Declara, ainda, que todos os Equipamentos para exploração dos produtos lotéricos destinados à operação dos serviços lotéricos, tais como Video Lottery Terminals (VLTs), Totens e Terminais, deverão, obrigatoriamente, apresentar certificações emitidas por Laboratórios Independentes de Testes, devidamente credenciados e reconhecidos por organismos internacionais ou nacionais competentes, previamente à realização da Prova de Conceito (PoC), como condição essencial para avaliação técnica, homologação e posterior autorização de uso;

17. Que possui sistema de atendimento ao cliente operando em regime ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, por meio de canais acessíveis, eficazes e adequados às necessidades dos usuários. Declara, ainda, que o referido sistema observará integralmente as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), assegurando tratamento adequado às reclamações, dúvidas e solicitações dos apostadores, com garantia de transparência, respeito aos direitos do consumidor e resolução célere de eventuais conflitos no âmbito da operação dos serviços lotéricos;

18. Que utilizará Centros de Processamento de Dados (Data Center) que possuam certificado ISO9001 e TIER III e IV, ou similares.

19. Que se compromete a realizar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Credenciamento, a adesão ao Sistema de Pagamento contratado pela LOTERJ, bem como promover obrigatoriamente a integração dos seus sistemas com o Meio de Pagamento contratado pela LOTERJ, sob pena de não poder iniciar a operação dos serviços credenciados.

20. Que possui ciência de que a operação total ou parcial dos serviços objeto do Credenciamento, a qualquer momento, sem a devida integração com o Sistema de Pagamento contratado pela LOTERJ, constitui infração grave ao Termo de Credenciamento e às condições impostas pelo Edital, podendo ensejar a imediata rescisão do Credenciamento.

21. Que deverá apresentar, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do Termo de Credenciamento, a comprovação da efetiva integração com o Sistema de Pagamento contratado pela LOTERJ, abrangendo todos os Equipamentos para exploração dos produtos lotéricos envolvidos na operação dos serviços lotéricos explorados;

22. Que garante a afixação, nos Equipamentos para exploração dos produtos lotéricos utilizados na operação dos serviços lotéricos (tais como VLTs, Totens e Terminais), de placa metálica informativa frontal, confeccionada em material resistente a altas temperaturas, desgaste mecânico e tentativas de violação, contendo QR code regulatório com link para laudo de certificação e o endereço sua localização e QR code informativo com link para todos os dados do equipamento, bem como os avisos obrigatórios de faixa etária (18+) e sinalizações de alerta sobre o jogo responsável. Declara, ainda, que a afixação será feita de forma segura, visível e sem comprometer a integridade dos equipamentos;

23. Que se compromete a não oferecer, divulgar ou comercializar produtos ou serviços não autorizados pela LOTERJ no mesmo ambiente físico onde estiverem instalados os Equipamento para exploração dos produtos lotéricos lotéricos credenciados, assegurando a exclusividade do espaço para as atividades vinculadas ao presente credenciamento;

24. Que promoverá monitoramento interno contínuo da operação dos equipamentos de jogos, mantendo registro de sessões, transações, eventos de erro e alertas de segurança, com acesso em tempo real pela LOTERJ, conforme padrões de auditoria eletrônica e rastreabilidade definidos no Edital de Credenciamento e o Anexos das Provas de Conceito;

25. Declara, por fim, ter plena ciência de que o presente instrumento substitui integralmente versões anteriores e que sua assinatura é obrigatória inclusive para empresas já Credenciadas junto à LOTERJ, as quais deverão ratificar expressamente todas as condições aqui estabelecidas, incluindo aquelas decorrentes das recomendações técnicas e jurídicas apresentadas no Anexos da Provas de Conceito do Edital de Credenciamento, sendo certo que a assinatura desta declaração constitui condição indispensável para a continuidade no processo de credenciamento, bem como para a manutenção da validade de eventuais atos autorizativos já emitidos com fundamento no Edital de Credenciamento nº 001/2023;

26. Declara, ainda, estar ciente de que a falsidade de qualquer das informações prestadas neste instrumento poderá ensejar a inabilitação imediata do processo de credenciamento, a revogação compulsória da autorização eventualmente concedida, além da aplicação das sanções legais cabíveis, nos termos da legislação vigente.

__________________, _______ de __________________ de 2025.

Assinatura do Declarante

Nota: Redação Anterior:

Art. 12 - Este Decreto, acompanhado dos anexos, entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Anexo I - Requisitos da Prova de Conceito

Anexo II - Declaração de Exclusividade do Espaço Físico e Compromisso com a Operação Regular

Anexo III - Checkbox Informativo de Jogo Responsável

Anexo IV - Check List Fiscalização Lojas VLTs / Sports Bar e Estabelecimentos não exclusivos

Anexo V - Declaração