Decreto nº 49769 DE 16/11/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 17 nov 2021
Dispõe sobre medida de proteção a vida, de caráter excepcional, destinada ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, e dá outras providências.
(Revogado pela Declaração Nº 50308 DE 07/03/2022 e pelo Decreto Nº 49894 DE 01/12/2021):
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
Considerando as análises da situação epidemiológica da Covid-19 no Município, realizadas pelo Centro de Operações de Emergência - COE COVID-19 RIO;
Considerando o Decreto Rio nº 49.335, de 26 de agosto de 2021 que dispõe como medida sanitária de caráter excepcional, sobre a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra COVID-19, para o acesso e a permanência nos estabelecimentos e locais que menciona, e dá outras providências
Decreta:
Art. 1º Fica facultado aos indivíduos o acesso e a permanência sem a obrigatoriedade do uso de máscara facial nas academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e pistas de patinação, que possam garantir que todos os ocupantes estejam completamente vacinados.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, fica mantida para as unidades listadas a necessidade de prévia comprovação de vacinação contra a COVID-19, que deverá corresponder a pessoas de 15 até 59 anos, com 2ª dose ou dose única e pessoas acima de 60 anos com dose de reforço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES