Decreto nº 49730 DE 22/10/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 out 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 139/2012, publicado no Diário Oficial da União de 10.10.2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3786 - Na Seção III do Apêndice II, fica acrescentada a alínea "cv" ao item XXVI com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

INTERNA

INTERESTADUAL

XXVI

Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno:

 

 

 

 

.....

 

 

 

 

"cv) madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm.......................................................................

4407

36,00

44,19"

 

NOTA - Esta alínea não se aplica às operações originárias do Estado de SP.

 

 

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de outubro de 2012.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

 

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.