Decreto nº 49730 DE 22/10/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 out 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 139/2012, publicado no Diário Oficial da União de 10.10.2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3786 - Na Seção III do Apêndice II, fica acrescentada a alínea "cv" ao item XXVI com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM |
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) |
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INTERNA |
INTERESTADUAL |
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XXVI |
Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno: |
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..... |
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"cv) madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm....................................................................... |
4407 |
36,00 |
44,19" |
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NOTA - Esta alínea não se aplica às operações originárias do Estado de SP. |
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Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de outubro de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.