Decreto nº 4.966 de 30/01/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2004
Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exercício de 2004.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 5.299, de 07.12.2004, DOU 08.12.2004.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido, para o exercício de 2004, o valor mínimo de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, em R$ 537,71 (quinhentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos).
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, fica estabelecido em R$ 564,60 (quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos) o valor mínimo garantido pela União para os alunos referidos no inciso II do art. 2º do Decreto nº 3.326, de 31 de dezembro de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Bernard Appy
Tarso Genro
Nelson Machado"