Decreto nº 49645 DE 01/10/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 out 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3776 - No art. 9º do Livro III, fica acrescentada a alínea "g" à nota 01 do inciso I, conforme segue:
"g) nas operações internas com carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves e de suínos, destinadas a estabelecimento industrial fabricante da mesma mercadoria ou para estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima ou produto intermediário, hipótese em que o substituto tributário será o estabelecimento destinatário."
ALTERAÇÃO Nº 3777 - Na Seção II do Apêndice III, na coluna "Operações/Prestações" do item VIII, fica acrescentado o número 20 à alínea "a", conforme segue:
ITEM |
PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE) |
OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
VIII |
... |
... "20 - carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves e de suínos;" |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de outubro de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.