Decreto nº 4959 DE 07/10/2025

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 08 out 2025

Altera o Decreto Nº 4478/2025, que fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização, como incentivo fiscal, na realização de projetos culturais no Estado do Pará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do art. 135 da constituição estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto Nº 4.478, de 14 de fevereiro de 2025, no parágrafo único do art. 1º e no § 6º do art. 2º da Lei Estadual Nº 6.572, de 8 de agosto de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Nº 4.478, de 14 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º-A O montante fixado no art. 1º fica acrescido de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões) e o valor total de recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal a projetos culturais, no exercício financeiro de 2025, passa a totalizar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões), conforme limites e condições estabelecidos na legislação estadual.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de outubro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado