Decreto nº 4478 DE 14/02/2025

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 17 fev 2025

Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização, como incentivo fiscal, na realização de projetos culturais no Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º e § 6º do art. 2º da Lei Estadual nº 6.572, de 8 de agosto de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) o limite, para o exercício financeiro de 2025, de recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal a projetos culturais, conforme limites e condições estabelecidos na legislação estadual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de fevereiro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado