Decreto nº 49515 DE 28/08/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 set 2012

Ret. - Altera a redação do Decreto nº 49.148, de 28 de maio de 2012, que institui o Programa Emergencial de Manutenção e Apoio da Agricultura Familiar, e cria o "Cartão Emergência Rural".

No art. 2º do Decreto nº 49.515, de 28 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado nº 168, em 29 de agosto de 2012:

 

Onde se lê:

 

"Art. 2º Fica alterado o art. 7º do Decreto 49.148/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. Caberá à Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo estabelecer normas operacionais complementares necessárias à efetivação deste Decreto, inclusive para eventual nova redistribuição dos cartões disponibilizados e não acessados, desde que seja observado o limite financeiro disponibilizado para o Programa.

 

Leia-se:

 

"Art. 2º Fica alterado o art. 7º do Decreto 49.148/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º. Caberá à Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo estabelecer normas operacionais complementares necessárias à efetivação deste Decreto, inclusive para eventual nova redistribuição dos cartões disponibilizados e não acessados, desde que seja observado o limite financeiro disponibilizado para o Programa.

 

Registre-se e publique-se.

 

TISIANE MORDINI DE SIQUEIRA,

Subchefe Jurídica e Legislativa da Casa Civil.