Decreto nº 49405 DE 13/09/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 14 set 2021

Altera o Decreto Rio nº 48.990, de 17 de junho de 2021, que cria a área de especial interesse ambiental dos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena e parte dos bairros do Recreio dos Bandeirantes e Camorim na XXIV Região Administrativa.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado em 30 (trinta) dias o prazo previsto no art. 2º do Decreto Rio nº 48.990, de 17 de junho de 2021, que suspende os licenciamentos de demolição, construção, acréscimo ou modificação, parcelamento do solo ou abertura de logradouro inseridos na abrangência da Área de Especial Interesse Ambiental (AEIA).

Nota: Fica prorrogado em 60 (sessenta) dias o prazo previsto no art. 2º do Decreto Rio nº 49.405, de 13 de setembro de 2021, que suspende os licenciamentos de demolição, construção, acréscimo ou modificação, parcelamento do solo ou abertura de logradouro inseridos nos limites a na abrangência da Área de Especial Interesse Ambiental (AEIA), redação dada pelo Decreto Nº 49697 DE 27/10/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES