Decreto nº 49697 DE 27/10/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 out 2021

Altera o Decreto Rio nº 49.405, de 13 de setembro de 2021, que prorroga o prazo previsto no art. 2º do Decreto Rio nº 48.990.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a criação da Área de Proteção Ambiental do Sertão Carioca pelo Decreto Rio nº 49.695 de 27 de outubro de 2021,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado em 60 (sessenta) dias o prazo previsto no art. 2º do Decreto Rio nº 49.405, de 13 de setembro de 2021, que suspende os licenciamentos de demolição, construção, acréscimo ou modificação, parcelamento do solo ou abertura de logradouro inseridos nos limites a na abrangência da Área de Especial Interesse Ambiental (AEIA).

Parágrafo único. Os limites da abrangência das restrições descritas no caput se encontram em mapa esquemático constante do Anexo I, elaborado sobre a base cartográfica do Município e com a poligonal descrita no memorial cartográfico do Anexo II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO I

ANEXO II