Decreto nº 49389 DE 19/07/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 jul 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3713 - No art. 9º do Livro I, é dada nova redação aos incisos CLIV e CLV, conforme segue:

 

"CLIV - saídas internas e interestaduais, no período de 16 de julho a 31 de agosto de 2012, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste Estado;

 

NOTA - A utilização desta isenção não poderá ser adotada cumulativamente com o crédito fiscal presumido previsto no art. 32, L XXXII.

 

CLV - saídas interestaduais, no período de 16 de julho a 31 de agosto de 2012, de suínos vivos;

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2012.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2012.

 

TARSO GENRO, 

Governador do Estado.

 

ODIR TONOLLIER, 

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO, 

Secretário Chefe da Casa Civil.

 

Mari Perusso 

Secretária Chefe da Casa Civil em Exercício