Decreto nº 49289 DE 25/06/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 jun 2012
Altera a redação do Decreto nº 49.148, de 28 de maio de 2012, que institui o Programa Emergencial de Manutenção e Apoio da Agricultura Familiar, cria o "Cartão Emergência Rural", e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
Considerando as restrições à consulta da Declaração de Aptidão no PRONAF -DAPs no site do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, o que dificulta o acesso aos beneficiários do "Cartão Emergência Rural”; e
Considerando que o MDA elaborou e disponibilizou lista das DAPs, por Município, onde constam os agricultores familiares que se enquadram nos critérios estabelecidos no art. 2º do Decreto nº 49.148, de 28 de maio de 2012,
Decreta:
Art. 1º. Fica incluído o § 5º ao art. 3º do Decreto nº 49.148, de 28 de maio de 2012, como segue:
.....
Art. 3º.
.....
§ 5º Quando não for possível a juntada da DAP de que trata o § 1º deste artigo, o beneficiário deverá constar na lista de DAPs válidas elaborada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, conforme os critérios estabelecidos no artigo 2º deste Decreto, sem prejuízo da homologação do Conselho Municipal de Agricultura ou equivalente.
......
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2012.
TARSO GENRO,
Governador Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.