Decreto nº 49261 DE 06/08/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 07 ago 2020

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto devido na importação de insumos do exterior.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

Decreta:

Art. 1º Os Anexos 8 e 8-A do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, passam a vigorar com modificações, conforme, respectivamente, os Anexos 1 e 2 deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO 1

"ANEXO 8 DO DECRETO Nº 44.650/2017 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 34

.....

Art. 4º .....

.....

§ 5º Relativamente aos itens 26 e 108 do Anexo 8-A, deve-se observar: (AC)

I - o diferimento de que trata o caput fica condicionado ao recolhimento mínimo, no exercício de 2020, a título de imposto de responsabilidade direta, do mesmo valor recolhido no exercício de 2019; e (AC)

II - na hipótese de descumprimento da condição prevista no inciso I, o valor correspondente à diferença entre o montante do imposto recolhido no exercício de 2019 e aquele recolhido no exercício de 2020 deve ser recolhido até o dia 5 de fevereiro de 2021, sob o código de receita 097-3. (AC)

.....".


ANEXO 2

"ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017 INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO(Anexo 8, art. 4º)

MERCADORIA IMPORTADA VIGÊNCIA PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO - NBM/SH
ITEM SUBITEM DESCRIÇÃO NBM/SH
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
26 26.1 ..... ..... ..... ..... .....
26.2 ..... .....
26.3 ..... .....
26.4 ..... .....
26.5 ..... .....
26.6 ..... .....
26.7 ..... .....
26.8 ..... .....
26.9 ..... .....
26.10 ..... ..... 01.08.2020 a 31.7.2021 (NR) .....
26.11 ..... ..... ..... .....
26.12 (AC) poliestireno expansível - com carga 3903.11.10 01.08.2020 a 31.7.2021 75%
26.13 (AC) poliestireno expansível - sem carga 3903.11.20 01.08.2020 a 31.7.2021 75%
26.14 (AC) outros polímeros de estireno, em formas primária 3903.90.90 01.08.2020 a 31.7.2021 75%
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
108 108.1 ..... ..... de 01.08.2020 a 31.7.2021 (NR) ..... .....
108.2 ..... .....
108.3 ..... .....
108.4 ..... .....
108.5 ..... .....
108.6 ..... .....
108.7 ..... .....
108.8 ..... .....
108.9 ..... .....
108.10 ..... .....
108.11 ..... .....
108.12 ..... .....
108.13 ..... .....
108.14 ..... .....
108.15 ..... .....
108.16 ..... .....
108.17 ..... .....
108.18 ..... .....
108.19 ..... .....
108.20 ..... .....
108.21 ..... .....
108.22 ..... .....
108.23 ..... .....
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....