Decreto nº 49190 DE 05/06/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 jun 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS 147 e 184/2010, publicados no Diário Oficial da União de 25.08.2010 e 08.11.2010, respectivamente, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3666 - No Item XXXV da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação às alíneas "bt" e "bv", e fica acrescentada a alínea "cc", conforme segue:
ITEM |
MERCADORIAS |
CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM |
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) |
|
INTERNA |
INTERESTADUAL |
|||
XXXV |
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos: ..... "bt) aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiofusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - televisores de LCD (display de cristal líquido) .................................................................... NOTA - Este item somente se aplica às operações originárias do Estado de SP." ..... "bv) outros. ............................................................ NOTA - Este item somente se aplica às operações originárias do Estado de SP." ..... "cc) outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo............. |
8528.7
8528.7
8528.7 |
34,22
34,22
34,22 |
42,31
42,31
42,31" |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de junho de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.