Decreto nº 49189 DE 05/06/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 jun 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3665 - Na Seção III do Apêndice II:

 

a) as alíneas "bg" e "bh" do item XXVI passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

INTERNA

INTERESTADUAL

XXVI

Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno:

.....

“bg) vergalhões .......................................................

NOTA - Esta alínea não se aplica ás operações originárias do Estado de SP.

 

 

 

7213

 

 

 

33,00

33,00 se a carga tributária interna for 12%;

41,01 se a carga tributária interna for 17%

 

bh) vergalhões ...................................

7214.20.00 e 7308.90.10

33,00

33,00 se a carga tributária interna for 12%;

41,01 se a carga tributária interna for 17%"

b) o número 7 da alínea "k" do item XXX passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

INTERNA

INTERESTADUAL

XXX

Produtos alimentícios:

.....

k) .....

"7 - mate ...............................................................

 

 

 

0903.00

 

 

 

40,79

 

 

 

40,79"

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de junho de 2012.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

 

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.