Decreto nº 49189 DE 05/06/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 jun 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3665 - Na Seção III do Apêndice II:
a) as alíneas "bg" e "bh" do item XXVI passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM |
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) |
|
INTERNA |
INTERESTADUAL |
|||
XXVI |
Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno: ..... “bg) vergalhões ....................................................... NOTA - Esta alínea não se aplica ás operações originárias do Estado de SP. |
7213 |
33,00 |
33,00 se a carga tributária interna for 12%; 41,01 se a carga tributária interna for 17% |
|
bh) vergalhões ................................... |
7214.20.00 e 7308.90.10 |
33,00 |
33,00 se a carga tributária interna for 12%; 41,01 se a carga tributária interna for 17%" |
b) o número 7 da alínea "k" do item XXX passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM |
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) |
|
INTERNA |
INTERESTADUAL |
|||
XXX |
Produtos alimentícios: ..... k) ..... "7 - mate ............................................................... |
0903.00 |
40,79 |
40,79" |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de junho de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.