Decreto nº 49139 DE 23/05/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 mai 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 8/12, publicado no Diário Oficial da União de 09.04.2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3655 - Na Seção III do Apêndice II, as alíneas "c" e "h" do item VIII passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM |
VIII |
...
"c) massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação................................................................. |
2710, 3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907 e 3910" |
"h) preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas.............................................................. |
3208, 3815, 3824, 3909 e 3911" |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de julho de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso,
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.