Decreto nº 49139 DE 23/05/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 mai 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 8/12, publicado no Diário Oficial da União de 09.04.2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3655 - Na Seção III do Apêndice II, as alíneas "c" e "h" do item VIII passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ITEM

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM

VIII

...

 

"c) massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação.................................................................

2710, 3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907 e 3910"

"h) preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas..............................................................

3208, 3815, 3824, 3909 e 3911"

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de julho de 2012.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2012.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

 

Registre-se e publique-se.

 

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

 

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.