Decreto nº 49095 DE 15/09/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 set 2025
Altera dispositivo da Parte 2 do Anexo VII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, que dispõe sobre a lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 39/2024 , de 12 de dezembro de 2024,
Decreta:
Art. 1º O item 1 do Capítulo 22 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
22. (.....) | |||||
1.0 | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | 55,55 |
".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO