Decreto nº 49044 DE 21/06/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 jun 2016

Revoga o Decreto nº 49.013, de 17 de junho de 2016, que alterou o Decreto Estadual nº 2.390, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com produtos de informática e automação.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 49.013, de 17 de junho de 2016, que alterou o Decreto Estadual nº 2.390, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com produtos de informática e automação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de junho de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais