Decreto nº 49044 DE 21/06/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 jun 2016
Revoga o Decreto nº 49.013, de 17 de junho de 2016, que alterou o Decreto Estadual nº 2.390, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com produtos de informática e automação.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 49.013, de 17 de junho de 2016, que alterou o Decreto Estadual nº 2.390, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com produtos de informática e automação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de junho de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais