Decreto nº 49013 DE 17/06/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 jun 2016
Altera o Decreto Estadual nº 2.390, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com produtos de informática e automação.
(Revogado pelo Decreto Nº 49044 DE 21/06/2016):
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-11119/2015,
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto Estadual nº 2.390, de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
ANEXO ÚNICO
ÍTEM | CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS |
01 | 3215.11.00 | Tintas pretas, de impressão |
02 | 3215.19.00 | Outras tintas de impressão |
03 | 3707.90.21 | Reveladores à base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático |
04 | 4820.40.00 | Formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono 16 |
05 | 8414.59.10 | Microventiladores com área de carcaça inferior a 90cm² para uso em microcomputador |
06 | 8414.59.90 | Outros microventiladores para uso em computador |
07 | 8443.3 | Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si |
08 | 8443.99 | Partes e peças para impressoras |
09 | 8470.50.11 | Caixas registradoras eletrônicas com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais |
10 | 8470.50.19 | Outras caixas registradoras eletrônicas |
11 | 8471 | Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. |
12 | 8472.90.10 | Distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações bancárias |
13 | 8472.90.21 | Máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar, eletrônicas, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais |
14 | 8472.90.29 | Outras máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar |
15 | 8472.90.30 | Máquinas para selecionar e contar moedas ou papel-moeda |
16 | 8472.90.51 | Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados, com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto |
17 | 8472.90.59 | Outras classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 da NCM/SH, incorporados |
18 | 8473.29.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras |
19 | 8473.30 | Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 |
20 | 8473.40.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados da posição 8472 |
21 | 8473.40.70 | Outras partes e acessórios das máquinas do item 8472.90.10 e dos subitens 8472.90.21 ou 8472.90.29 |
22 | 8473.50.40 | Cabeças magnéticas |
23 | 8504.31.11 | Transformadores de corrente, para uso em computadores |
24 | 8504.40.40 | Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) |
25 | 8504.40.90 | Outros conversores estáticos, para uso em computadores |
26 | 8506.50.90 | Bateria de Lítio para uso exclusivo em computadores |
27 | 8507.80.00 | Bateria de lítio exclusiva para notebook |
28 | 8517.62.4 | Roteadores digitais, em redes com ou sem fio |
29 | 8517.62.54 | Distribuidores de conexões para rede (hubs) |
30 | 8517.62.55 | Moduladores/demoduladores (modems) |
31 | 8517.62.59 | Switch / servidores de impressão, para uso em informática |
32 | 8517.70.99 | Patch Panel?s |
33 | 8518.30.00 | Fones de ouvido, mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, para uso em computadores |
34 | 8523.41.10 | Suporte ópticos não gravados de discos para sistema de leitura por raios ?laser? com possibilidade de serem gravados uma única vez |
35 | 8523.41.90 | Outros suportes ópticos não gravados |
36 | 8523.49.20 | Suporte ópticos gravados para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem |
37 | 8523.49.90 | Outros suporte ópticos gravados |
38 | 8523.51.00 | Pendrive |
39 | 8525.80.29 | Câmeras conectáveis a microcomputadores para produção e transmissão de imagens pela internet (web cans) |
40 | 8528.4 | Monitores com tubo de raios catódicos |
41 | 8528.5 | Outros monitores |
42 | 8528.6 | Projetores |
43 | 8536.50.90 | Switch |
44 | 8536.90.40 | Conectores para circuito impresso |
45 | 8542 | Circuitos integrados eletrônicos |
46 | 8544.42.00 | Cabos munidos de peças de conexão |
47 | 8544.49.00 | Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 80 V, munidos de peças de conexão, para utilização em microcomputadores |
48 | 9032.89.11 | Reguladores de voltagem eletrônicos para utilização em microcomputadores |
49 | 9032.89.19 | Outros reguladores de voltagem para utilização em microcomputadores |