Decreto nº 4893 DE 31/08/2020

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 31 ago 2020

Prorroga o prazo da vigência do Decreto nº 4.791, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a proibição de suspensão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário da Cidade de Manaus, em face da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando o disposto no art. 188 da Lei Orgânica do Município de Manaus;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

Considerando que em 03 de fevereiro de 2020 o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), por meio da Portaria MS nº 188;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde - OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto nº 4.787, de 23 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Manaus para enfrentamento da pandemia do COVID-19;

Considerando a necessidade de dar continuidade à adoção de medidas que permitam o abastecimento de água à população, notadamente a de baixa renda;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;

Considerando o Relatório nº 002/2020 - DIGET/AGEMAN subscrito pelo Diretor de Gestão Econômica e Tarifária e o Despacho do Diretor Jurídico da AGEMAN, acolhidos pelo Diretor Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus - AGEMAN;

Considerando o teor do Ofício nº 0299/2020 - DIJUR/GDP/AGEMAN e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.008893 (SIGED) (Volume 1),

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30.09.2020, o prazo de vigência do Decreto nº 4.791, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a proibição de suspensão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário da Cidade de Manaus, em face da pandemia de COVID-19, em função de inadimplemento do consumidor.

Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º deste Decreto, a proibição de suspensão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário da Cidade de Manaus limitar-se-á aos clientes cadastrados junto à Concessionária Águas de Manaus que sejam beneficiários da tarifa social, implementada pelo Decreto nº 2.748 , de 3 de abril de 2014.

Parágrafo único. Aos usuários não beneficiários da tarifa social será garantido, conforme o art. 3º do Decreto 4.791, de 25 de março de 2020, estabelecimento de regras especiais para parcelamento e pagamento, a ser definido em conjunto com a Concessionária.

Art. 3º Compete à Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus - AGEMAN, na qualidade de órgão regulador do contrato de concessão, o acompanhamento e a fiscalização do presente Decreto.

Art. 4º O prazo de que trata este Decreto poderá ser prorrogado a critério do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 31 de agosto de 2020.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus