Decreto nº 48.874 de 15/02/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 fev 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3621 - No Apêndice XIII, é dada nova redação ao item LXIII, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDICO DA NBM/SH-NCM |
"LXIII | Relé fotoelétrico, relé temporizador e relé fototemporizado microprocessado, baseados em técnicas digitais | 8536.49.00" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique- se.
MARI PERUSSO,
Secretária Chefe da Casa Civil,
em exercício.