Decreto nº 48.871 de 15/02/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 fev 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 129/2011, retificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 1/2012, publicado no Diário Oficial da União de 09.01.2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3612 - No Livro V, fica acrescentado o art. 28 com a seguinte redação:
"Art. 28. Ficam convalidados os procedimentos adotados por refinaria de petróleo ou suas bases, por importador de combustíveis e por distribuidora de combustíveis, decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do programa SCANC, nas operações com álcool etílico anidro combustível ou biodiesel - B100, ocorridas com diferimento ou suspensão do imposto, relativas aos fatos geradores ocorridos no período de abril a agosto de 2011.
Parágrafo único. Fica dispensada a cobrança de acréscimos legais decorrentes dos procedimentos previstos neste artigo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de janeiro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MARI PERUSSO,
Secretário Chefe da Casa Civil,
em exercício.