Decreto nº 48.842 de 01/02/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 fev 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 1/2012, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 3, publicado no Diário Oficial da União de 30.01.2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.597 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXXXIII, conforme segue:

"CLXXXIII - operações internas, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte, com gado vacum a ser utilizado em testes de vacinas para febre aftosa, em virtude de Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Saúde Animal - SINDAN, regulado pelo Decreto Federal nº 5.053, de 22.04.2004, para atender ao Plano Nacional de Erradicação da Febre Aftosa - PNEFA, realizadas:

a) por produtor rural para o SINDAN;

b) pelo SINDAN para contribuinte estabelecido no Estado."

Art. 2º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 1/2012, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 3, publicado no Diário Oficial da União de 30.01.2012, não serão exigidos os créditos tributários, constituídos ou não, referentes ao ICMS devido relativo às operações e prestações de serviço previstas no art. 1º, ocorridas até 29 de janeiro de 2012.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias pagas ou compensadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de fevereiro de 2012.

TARSO GENRO,

Governador do Estado

ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO,

Secretário Adjunto da Secretaria da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso

Secretária Chefe da Casa Civil, em Exercício