Decreto nº 48841 DE 13/06/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 jun 2024
Revoga o Decreto Nº 45041/2009, que dispõe sobre procedimentos para instalação de estabelecimentos industriais destinados à produção de açúcar e etanol no Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 45.041, de 12 de fevereiro de 2009.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO