Decreto nº 48.825 de 25/01/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 jan 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento na Lei nº 13.916, de 12 de janeira de 2012, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3590 - Na Seção II do Apêndice I, fica acrescentado o item XXXII, conforme segue:
ITEM | MERCADORIAS |
"XXXII | Cal destinada à construção civil classificada na posição 2.522 da NBM/SH-NCM" |
ALTERAÇÃO Nº 3591 - Na Seção I do Apêndice II, ficam acrescentados os itens LXXXIV e LXXXV, conforme segue:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO |
"LXXXIV | Saída de ureia, promovida por estabelecimento importador, destinada a estabelecimento industrial fabricante de resinas ureicas, fenólicas e melamínicas utilizadas na fabricação de painéis de partículas de média densidade - MDP, painéis de média densidade - MDF, aglomerados, compensados, painéis de madeira OSB ou no processo de impregnação de qualquer tipo de madeira |
LXXXV | Saída de matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem destinados a estabelecimento industrial, que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, para a fabricação de pneumáticos" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de janeiro de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO,
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.