Decreto nº 48765 DE 22/01/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 jan 2024
Altera o RICMS/MG, concedendo isenção na saída interna ou interestadual com medicamento que contenha o princípio ativo risdiplam.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 100/21, de 8 de julho de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – A Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescida do item 195 com a seguinte redação:
"
195 195.1 195.2 |
Operação de saída interna ou interestadual com medicamento que contenha o princípio ativo risdiplam, com apresentação de 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado no código 3004.90.69 da NBM/SH, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinhal-AME A isenção prevista neste item fica condicionada a que: a) o medicamento tenha autorização para importação concedida pela ANVISA; b) o contribuinte deduza o valor correspondente à isenção do ICMS do preço do respectivo produto, demonstrando expressamente essa dedução no documento fiscal que acobertar a operação. Fica dispensado o estorno do crédito na saída da mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste item. |
Indeterminada | Convênio ICMS 100/21 |
".
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO