Decreto nº 48.752 de 29/12/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2011

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.553 - No Livro II, o art. 174-A passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 174-A. Os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional são obrigados a entregar, mensalmente, a Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional (GIA-SIN), conforme instruções baixadas pela Receita Estadual."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR A. P. TONOLLIER

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.