Decreto nº 48749 DE 29/12/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 dez 2023

Altera o Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do art 25 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no item 2 do § 7º do art 29 da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art 1º – o § 2º do art 2º do Decreto nº 47 569, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 2º – ( )

§ 2º – As transferências de crédito acumulado do ICMS nos termos deste artigo para estabelecimentos industriais fabricantes ficam limitadas ao valor de R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) por ano civil e ao valor total de r$288 000 000,00 (duzentos e oitenta e oito milhões de reais) ”.

Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO