Decreto nº 48663 DE 01/08/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 ago 2023

Altera o Decreto nº 44 747, de 3 de março de 2008, que estabelece o regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o Inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 144 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art 1º – o § 1º do art. 52-A do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 52-A – ( )

§ 1º – A comunicação relativa ao pedido e ao regime especial será feita preferencialmente por meio da caixa postal do interessado no Siare, ressalvada a intimação relativa ao ato de ofício que resultar em cassação, alteração ou revogação do regime, que será feita na forma do art 10, preferencialmente por meio do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e ”.

Art 2º – o art. 64-A do Decreto nº 44.747, de 2008, passa a vigorar acrescido do § 8º, com a seguinte redação:

“Art 64-A – ( )

§ 8º – A intimação relativa ao ato de ofício que resultar em cassação, alteração ou revogação do regime especial de que trata este artigo será feita preferencialmente por meio de publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda ”.

Art 3º – Ficam revogados os §§ 2º e 6º do art 52-A do Decreto nº 44 747, de 3 de março de 2008.

Art 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO