Decreto nº 48.660 de 06/12/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 dez 2011

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 105/2011, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 15/2011, publicado no Diário Oficial da União de 21.10.2011, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.544 - No art. 9º, fica acrescentado o inciso CLXXX com a seguinte redação:

"CLXXX - saídas, até 31 de dezembro de 2012, de arroz beneficiado:

NOTA - Esta isenção fica condicionada a que a destinação das mercadorias seja comprovada pela CONAB nos termos de instruções baixadas pela Receita Estadual.

a) destinadas a CONAB, cuja destinação será a doação a União para a distribuição de alimentos dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas - PMA, nos termos da Lei Federal nº 12.429, de 20 de junho de 2011;

b) em doação, promovidas pela CONAB, recebidas com a isenção prevista na alínea anterior, destinadas a União dentro do PMA."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de dezembro de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.