Decreto nº 48655 DE 13/07/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 jul 2023

Altera o Decreto nº 48 566, de 26 de janeiro de 2023, que concede isenção ou redução de base de cálculo do ICMS na saída em operação interna de querosene de aviação com destino a empresa de transporte aéreo regular de passageiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o Inciso VII do art.90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 188/17, de 4 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art 1º – O Inciso IV do caput do art. 2º do Decreto nº 48.566, de 26 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 2º – ( )

IV – mantenha uma frequência média mínima, apurada anualmente, de oitenta decolagens diárias a partir do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, com interligação nacional, respeitada a frequência diária mínima de cinquenta decolagens a partir deste aeroporto;”

Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO