Decreto nº 4.863 de 23/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2003
Dispõe sobre a regularização da doação, para a União, da via pública denominada Guisep Muccini, de propriedade do Município de Juazeiro, Estado da Bahia.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso XIX, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de conveniência da União o recebimento da doação feita pelo Decreto nº 209, de 8 de outubro de 2003, do Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, da via pública denominada Guisep Muccini, cabendo ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional promover os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira