Decreto nº 48627 DE 31/05/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 jun 2023

Altera o Decreto nº 48 534, de 21 de novembro de 2022, e o Decreto nº 48 609, de 28 de abril de 2023, que alteram o regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art 1º – o caput da alínea “c” do inciso I do art 5º do Decreto nº 48.534, de 21 de novembro de 2022, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art 5º – ( )

I – ( )

c) 30 de junho de 2023, em relação:

( ) ”

Art 2º – O art 4º do Decreto nº 48.609, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2023 relativamente aos arts 1º e 2º ”

Art 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO