Decreto nº 48.602 de 21/11/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 nov 2011

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.536 - No art. 9º do Livro I, é dada nova redação à nota 01 do inciso LXXXVIII, conforme segue:

"NOTA 01 - Ver hipótese de restituição do imposto pago nas etapas anteriores, Livro III, art. 134."

ALTERAÇÃO Nº 3.537 - No art. 1º-A do Livro III, é dada nova redação ao inciso VIII e ao inciso IX, mantida a redação de suas alíneas, conforme segue:

"VIII - matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes relacionados na Subseção VII da Seção IV do Apêndice II, sujeitos à alíquota prevista no inciso VIII do art. 27 do Livro I, destinados a estabelecimento industrial localizado neste Estado, para a fabricação de máquinas e aparelhos para avicultura ou suinocultura, classificados, respectivamente na subposição 8436.2 e no código 8436.80.00, da NBM/SH-NCM.

IX - matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes relacionados na Subseção VIII da Seção IV do Apêndice II, sujeitos à alíquota prevista no inciso VIII do art. 27 do Livro I, destinados a estabelecimento industrial localizado neste Estado, para a fabricação dos produtos a seguir, cuja classificação na NBM/SH-NCM é indicada:"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil