Decreto nº 48598 DE 04/04/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 abr 2023

Altera o regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43 080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art 9º da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art 1º – o item 42 da Parte 1 do Anexo II do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43 080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

42 operação de saída de soja, milho, milho moído ou sorgo destinados a estabelecimento de contribuinte do imposto, para industrialização ou comercialização, observado o disposto no inciso II do caput do art 9º deste regulamento.

".

Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil

ROMEU ZEMA NETO