Decreto nº 48596 DE 31/03/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 abr 2023

Altera o Decreto nº 48 555, de 29 de dezembro de 2022,que dispõe sobre a incorporação à legislação tributária do Estado de Minas Gerais das disposições constantes do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, para efeitos do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022, e no Convênio ICMS nº 12/23, de 31 de março de 2023,

DECRETO:

Art 1º – o art 3º do Decreto nº 48 555, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.”.

Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil

ROMEU ZEMA NETO